Aceleração da Promoção Funcional
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- DEFINIÇÃO
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A Aceleração da Promoção docente, prevista no artigo 13, da Lei 12772/2012, foi revogada pela Medida Provisória 1286, de 31/12/2024, convertida para a Lei 15141/2025.
Os docentes que concluem o estágio probatório, sendo efetivados, podem solicitar a promoção à classe de Ajunto, nível 1 (B1), conforme Art.12, parágrafo 3º, inciso I, da Lei 12772/2012.
São critérios da promoção: I - para a Classe B, com denominação de professor Adjunto, cumprido o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho);
- LEIS, NORMAS E RESOLUÇÕES
- NORMA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL DOCENTE
- Dispõe sobre a Norma de avaliação para progressão e promoção na carreira de Magistério Superior na Unifei
- RESOLUÇÃO Nº 98 / 2020 – CEPEAd aprovada na 19ª Sessão Ordinária do CEPEAd – 22.07.2020
- Autoriza o servidor docente solicitante de progressão e promoção na carreira de Magistério Superior na UNIFEI e a respectiva Comissão de Avaliação, a considerar a carga horária planejada e aprovada pela Assembleia da Unidade Acadêmica referente somente ao primeiro semestre de 2020 dos cursos de Graduação e Pós-graduação.